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25 de abril de 2017

TERCEIRO SETOR - O mecanismo de demonstração da DEMOCRACIA



TAKASHI YAMAUCHI


APONTAMENTOS EM SEMINÁRIO SOBRE MARCO LEGAL


Lei Federal nº 13.204/15 - artigo 84 B, inciso I

Para que as instituições do terceiro setor, possa receber a doação de 2% da sua receita bruta, devemos observar:
- os objetivos da instituição deverá estar em conformidade com a Lei Federal nº 9.790/99, artigo 3º
- deverá ter um capítulo sobre receitas e mencionar que possa receber renúncia e incentivo fiscal,
- a doação independe da certificação da instituição,
- não importa o regime tributário da empresa

Não perca mais esta oportunidade para captação de recursos para financiar suas atividades


PAPEL DO TERCEIRO SETOR JUNTO ÀS EMPRESAS


A forma de relacionamento entre as instituições do terceiro setor e as empresas, tem sido no sentido de angariar recursos das empresas, nunca no sentido de propor o ganha x ganha, este é o maior erro,
A relação deveria ser no sentido de reduzir o custo da empresa e seu enquadramento na questão social e ambiental.
Portanto há necessidade de reconceituar os objetivos da instituição neste sentido
Venha conhecer a ferramenta denominada de Terceiro Setor, que são organizações sem fim econômico, que fazem interface com primeiro setor (governo ) e com segundo setor (empresas), portanto um mecanismo de demonstração da democracia, podendo ser:
- Fundação 
- Associação 
- Igreja 
- Sindicatos 
- Partido Político 

Vamos estudar este assunto, vamos aprender a utilizar esta ferramenta .

O MOMENTO

Neste momento, onde há falta de recursos de forma generalizada, tanto para empresas como poder público, o papel do Terceiro Setor é de extrema necessidade como instrumento complementar nas ações como :

- saúde 
- educação 
- segurança 
- geração de renda familiar 
- alimentação 
- transporte 
- esporte 
- cultura 
- infraestrutura urbana 
- lazer 
- moradias 
- meio ambiente 
- tecnologia e inovação 
- consorciamento de mão de obra 
- central de compra associativa 
- sistema de crédito alternativo 

Assim solicitamos que os gestores das instituições façam uma reflexão nos seus conceitos e venha a mobilizar a sua comunidade nesta jornada formando uma corrente na busca da melhoria da qualidade de vida, colocando a ferramenta do Terceiro Setor em funcionamento.


PONTOS IMPORTANTES DO MARCO LEGAL


Quanto a lei federal nº 13.019/14 e 13.204/15, devemos observar :

- foi criado o chamamento público para que o setor público possa relacionar com as instituições do terceiro setor
- respeitar a norma de contabilidade NBC T 10.19 - balanço para associação e fundação, principalmente as notas explicativas
- respeitar o Código Civil no seu estatuto, principalmente a questão do tipo de receita prevista
- comprovação técnica e registro junto aos seus respectivos conselhos profissionais
- relação das atividades realizadas
- demonstração do patrimônio próprio, público e de terceiros
- questão de provisionamento de fundos (trabalhador, reserva, investimento e outros)
- qualquer empresa de regime de lucro presumido poderá doar a associações e fundações, até 2% da receita bruta
- a instituição poderá terceirizar suas atividades com outras instituições do terceiro setor, desde que faça comprovação técnica para tal


Minha associação não decola! 

Não consigo captar recursos! 
Estou carregando a entidade sozinha!
São expressões comum porque acontece este problema?
Simples, porque você considera sua associação?
Confundindo associação com empresa individual?
Caso tenha sido composto com outras pessoas teria outros para auxiliar, portanto não estaria sozinha nesta jornada.
Problema de conceito da organização


Aspectos que devem ser observados

Quando falamos na estruturação de uma associação, devemos observar seguintes aspectos:

- aspecto legal
- aspecto administrativo 
- aspecto operacional 
- aspecto econômico 
- aspecto estratégico
Todos estes aspectos deverão estar em conformidade ao conceito adotado pela associação


ASPECTO LEGAL 

O aspecto legal para uma associação consiste em:
- registro no cartório 
- registro na receita federal (CNPJ)
- registro no respectivo Conselho de Profissional da sua atividade fim
- alvará da na prefeitura 
- CCM cadastro de contribuinte municipal 
- inscrição estadual, quando da venda de produtos

Outras obrigações:
- cadastro no Ministério do Trabalho 
- cadastro no respectivo Conselho municipal 
- solicitação de utilidade pública municipal 
- solicitação de utilidade pública estadual 
- solicitação de OSCIP - MJ
- solicitação cadastro CEBAS
- balanço econômico NBC T 10.19
- balanço social e ambiental NBC T 15
- elaboração do relatório anual
- ata assembleia geral ordinária

Aspecto Administrativo de uma associação:

- ata das reuniões 
- lista de presença para reuniões 
- controle de expedição dos documentos 
- controle dos pagamentos
- convocação das assembleias
- ata das assembleias
- documentação dos atos (atestados)
- relação anual do quadro dos associados por categoria 
- relatório das atividades do exercício


Aspecto operacional de uma associação :

- norma operacional 
- código de ética 
- forma de documentação das atividades 
- registro e contratação dos profissionais 
- analise da questão estatística do plano de trabalho 
- organização de acervos técnicos 
- atualização da questão profissional 
- comunicação junto aos órgãos públicos competente


Aspecto Estratégico de uma associação : 

- relação com respectivo conselho municipal 
- relação com conselho profissional 
- relação com a comunidade local
- relação com outras instituições de atuação similar 
- relação com segmento afim 
- relação com seus associados 
- relação com seu público alvo
- forma de divulgação 
- forma de documentação 
- interface com setor governamental 
- interface com setor empresarial 
- interface com academia


Aspecto Administrativo de uma associação:

- ata das reuniões 
- lista de presença para reuniões 
- controle de expedição dos documentos 
- controle dos pagamentos
- convocação das assembleias
- ata das assembleias
- documentação dos atos (atestados)
- relação anual do quadro dos associados por categoria 
- relatório das atividades do exercício


Como Administrar uma Associação:

Administrar uma associação ė mais complexo que administrar uma empresa de sociedade anônima de capital aberto, pois os procedimentos são similares.
No entanto são tratadas pior que uma empresa no simples, pois os gestores não tem noção da sua responsabilidade.
Precisamos concientizar os gestores, bem como preparar os profissionais junto as academias, nos cursos de graduação em direito, contabilidade, administração, economia, ciência sociais e outros.
Pois todos nós estamos perdendo por não ter o domínio do tema Terceiro Setor
Colabore com esta jornada.

Como entender as Associações:


CONCEITO:

- Como foi concebido as atividades da associação?
- Como vai realizar as atividades?
- Qual o objetivo?

Parece simples o questionamento, mas através destas respostas podemos avaliar o conceito da associação e da sua estrutura necessária 
para atender os objetivos.

ASSOCIAÇÃO:

Associação aberta poderá ser de interesse público e ou específico
Associação fechada pode ser uma associação comercial, associação de classe e outros

Poderá ser classificada da seguinte forma :

- Associação singular - aberta ou fechada 
- Associação segundo grau - federações 
- Associação terceiro grau – confederações

14 de abril de 2017

MARCO LEGAL - Responsabilidade Social e Ambiental em foco

SEMINÁRIO MARCO LEGAL PARA O TERCEIRO SETOR
Com: Prof Takashi Yamauch













No dia 06 de abril de 2017, às 15 horas, a Câmara Municipal de Mogi Guaçu, por meio de seu presidente Zanco e iniciativa do vereador Carlos do Kapa Kamel, promoveu o Seminário "Marco Legal para o Terceiro Setor", ministrado pelo renomado Prof Takashi Yamauchi, um dos relatores das normas da ABNT e da ISO 26.000. 


O evento foi organizado pelo Simasa Guaçu e pela RAS - Rede de Assistência à Saúde e teve o apoio do Instituto Apto de Fomento ao Terceiro Setor e Apoio Brasil. 

O professor Takashi demonstrou e alertou sobre a necessidade de atendimento às normas de legislações vigentes no Marco Legal (Lei Federal nº13.204/15), às Normas e Legislações de Responsabilidade social e ambiental. Abordou o Decreto Federal nº 7.35910 ( Comércio Justo), a Lei Federal nº 9.249/95 (Renúncia fiscal); Decreto Federal nº 6.094/07 (Compromisso de Todos pela Educação); Decreto Federal nº 6.514/08 (Conversão das multas ambientais); Lei Federal nº 12.187/09 (Plano Nacional sobre Mudança do Clima); Lei Federal nº 12.305/10 (Gestão de Resíduos); Decreto Federal nº 7.746/12 (decreto de Sustentabilidade/ licitações públicas) e a Lei Federal nº 12.101/09 - (Certificação).

Com a maestria de sempre, Takashi conversou com 55 representantes, lideranças e gestores de 5 municípios: Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santo Antonio da Posse, Piracicaba e Estiva Gerbi. 

Agregaram-se representantes dos 1º, 2° e 3º setores: Instituições de Terceiro Setor ( Duas APAES, FEAG, CASMOÇU, ICA, Lar São Vicente de Paulo, Cooper 3Rs, RAS, SIMASA GUAÇU, POLEM, Lar da Terceira Idade PAdre Longino, CAP, Casa da Criança Carlota L. de C. e Silva, Gaia Social Senac; Oab Mogi Guacu, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos Mogi Guaçu. Os coletivos jovens Coletivo Guacema, Coletivo Oriçanga, Agua Salva; Alquimia Urbana; Blog Ideias Sustentáveis(Adriana Teixeira Simoni), e as empresas Agromix Agropecuária &Variedades e Daniel Muciacito. De grande importância no grupo, 3 representantes da Exodo Contabilidade. O poder público se juntou às Organizações da Sociedade Civil: secretários municipais de cultura, educação e negócios jurídicos; presidente da Comissão de Licitação; vereador Natalino Tony Silva II e Câmara Municipal de Estiva Gerbi. 

Agradecimentos especiais ao presidente da Câmara Municipal de Mogi Guaçu, Luis Zanco e, ao vereador Carlos Kapa, pelo empenho, interesse e valorização do Terceiro Setor enquanto instrumento de desenvolvimento social e econômico. O seminário também foi um " Marco" para a Sociedade Civil Organizada em Mogi Guaçu e região. 

Vamos todos fazer nossa "lição de casa", compartilhando o compromisso de dar continuidade à apropriação destes conhecimentos e, de nos organizarmos, nos adequando às exigências legais com responsabilidade e ética. (créditos das fotos: Julio Ferraz, do "Casa de Barro".) Takashi Yamauchi Tainá Bimbati Carlos KapaInstituto Apoio Brasil APTO - Centro de estudo e difusão do terceiro setor

Texto e fotos SIMASA GUAÇU

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